Vaga de Garagem interditando acesso área transformador e área de saída escada servico

Nosso condomínio tem 14 apartamentos, onde consta na escritura de cada condômino que cada apt tem direito a uma vaga de garagem. Ocorre que, na entrega dos aptos há 35 anos atrás o construtor(primeiro proprietário) separou 2 vagas de garagem para o seu apto e colocou na escritura e convenção. Para os 13 aptos restantes consta na convenção e escritura uma vaga de garagem para cada. Só que acomodaram 10 moradores em vagas individualizadas, 3 moradores utilizando duas vagas para os três, sendo que o veiculo que prende os outros dois fica estacionado na frente da porta de acesso para o transformador do prédio. Parece-nos que estaria incorreto essa vaga interditando o acesso ao transformador e até mesmo em caso de emergência não poder acessa-lo. Acomodaram 1 morador em uma vaga criada obstruindo a porta de saída serviço( área de escada), ou seja, área de fuga e, também, obstruindo a porta onde fica localizado os relógios contadores de energia elétrica dos condôminos. Baseado o acima citado, gostaríamos de saber se os moradores que estão com veículos estacionados na áreas de transformadores e da saída de serviço e quadro energia elétrica, que são dois veículos, deveriam usufruir, em outro local do condomínio de vagas de garagens de fato e de direito. O condomínio oferece espaço em área de jardim, para tanto teríamos que diminuir o jardim, além de ter que remanejar duas garagens( as mesmas que pertenciam ao construtor do prédio) para no lado a fim de acrescentar as duas garagens faltantes, desta forma todos ficariam conforme cita a convenção e escrituras de cada condômino. Ao chegarmos para o lado não iremos diminuir o espaço das garagens já existentes, apenas desloca-las aproximadamente 1 metro para o lado. Lembramos que as 2 garagens do mesmo proprietário fica na frente do prédio, logo após as grades e os portões de acesso, e abrem seus portões para rua. Hoje temos 3 vagas de garagem na frente e pretendemos colocar mais essa duas para ficar tudo ok, já que nessa área está o espaço do jardim. Na parte dos fundos do prédio ficam 11 carros, sendo 2 conforme explicamos, em área irregular que queremos transferir para frente área de jardim. Perguntamos: Os 2 condôminos que não têm vaga de garagem têm direito legal, até mesmo se tiver que ir à justiça? Na verdade, hoje, apenas um condômino é contra o deslocamento para criar a vaga para os 2 condômino, justamente o que tem 2 vagas para o mesmo apto na escritura e o mesmo que terá que deslocar sua garagem para colocar os dois veículos sem vaga. Vale em assembleia aprovação de 2/3 para decidir ou unanimidade? Nossa convenção é de 1980 e que cita que teria que se ter unanimidade, mas com o novo código civil como será a correta atitude.

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