É válido alterar a convenção com assinaturas de condominos ausentes da assembléia (subscrição) ?

Em assembléia hoje em meu condomínio constava um ítem para alteração da convenção para que o condominio fosse cobrado de acordo com o tamanho das salas. Na convencão vigente todas as salas pagam o mesmo valor e somente o Banco do Brasil que ocupa o térreo paga um valor 4 vezes maior. Tenho uma cobertura neste prédio e não acho justo pagar mais do que as outras salas já que no meu condomínio cada sala paga sua conta de agua (temos Hidrometro individual),luz e gás. Na assembleia só estavam presentes 8 condominos (são 80 salas e mais uma loja). O síndico levou um advogado para a reunião que disse que segundo o artigo 1.333 do código civil a convenção do condomínio pode ser alterada conseguindo assinaturas de porta em porta (por subscrição). Houve uma votação e isto foi aprovado na assembléia. Eu gostaria de saber se isso é legal, o que acredito que não. Se isso for ilegal eu quero contestar judicialmente. Gostaria de saber se devo impugnar este ítem da assembléia judicialmente ou esperar que o síndico condiga os dois terços por subscrição e só depois entrar na justiça.

Imagem de perfil Elizabeth Baptista Marques
Condômino(a)


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