É obrigado condomínio-clube contratar um profissional de educação física para a academia?
Tem uma resolução do CONFEF nº 052/2002 Dispõe sobre Normas Básicas Complementares para fiscalização e funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços na área da atividade física, desportiva, e similares. Condomínio-clube ou o clube de um condomínio se enquadra em "PRESTADORAS DE SERVIÇOS" de atividade física? Enfim, o clube do condomínio é obrigado a contratar um profissional de educação física para ficar na academia?