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Myrna Bunscheit

Oficial de justiça pode entrar em prédio sem apresentar ao sindico o mandato de busca e apreensão ?

Por Myrna Bunscheit
7 anos

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Disfarces mais usados em assaltos a condomínios

Há também casos de prédios com características específicas, como onde há grande maioria de coreanos. Nesse caso ... Oficial de justiça ou advogado ... Não deixar ninguém entrar sem ser autorizado, mesmo que seja policial. A polícia não pode invadir o condomínio sem um mandato de busca e apreensão, por exemplo ...

Respostas (12)

Ordenar:

José Zilmar Miranda
José Zilmar Miranda respondeu
7 anos

Bom dia,

NÃO!

O Oficial de Justiça deve apresentar documentado e com mandado de busca expedido pelo Juiz. Caso contrario, peça a presença de uma viatura policial.

Quando o problema for com um condômino, deixe que o mesmo se entenda com o Oficial de Justiça.

Boa Sorte!



Fonte: José Zilmar Miranda Gerente de Condominio São Paulo - SP

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Mauro Débia
Mauro Débia respondeu
7 anos

Myrna,

O lar é um local pessoal e inviolável, por quem quer que seja. Para ter acesso a este restrito e particular espaço são necessários dois requisitos, (exceto em caso de calamidade pública): Sua permissão ou determinação legal (mandado). Sem isto é considerado invasão de privacidade e cabe uma ação judicial.Um oficial de justiça é apenas um funcionário de terceiro escalão do Fórum, encarregado de lhe entregar um documento com recibo de entrega, apenas isto, e não tem nenhuma autoridade para nada além disto, embora alguns pensem que sim. Caso tenha acontecido, anote os dados deste delinquente, faça um BO policial o quanto antes e o acione judicialmente.

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Myrna Bunscheit
Myrna Bunscheit respondeu
7 anos

Obrigada...

Myrna

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Myrna Bunscheit
Myrna Bunscheit respondeu
7 anos

Obrigada,

Myrna

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Simone Silveira Halfoun Marcos Correa Halfoun
Simone Silveira Halfoun Marcos Correa Halfoun respondeu
7 anos

Olá Myrna....sem a apresentação do mandato, fica difícil comprovar que ele esteja de fato habilitado e com permissão p/adentrar ao seu condomínio; nessa época que estamos nos aproximando do NATAL, todo cuidado é pouco....está cheio de golpistar por aí...não se enganem com as aparências; nem se deixem intimidar também por pessoas que se apresentam com "títulos" de doutor e que acabam causando constrangimento até mesmo aos funcionários que estão na portaria (uma forma indireta de intimidação) - abraços

Fonte: opinião própria

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EDINALDO GOMES DA SILVA
EDINALDO GOMES DA SILVA respondeu
7 anos

O oficial de Justiça tem obrigação de se identificar, mostrando a devida documentação (identidade funcional), devendo evitar mostrar o mandado a terceiros para evitar danos a parte ré ou ao cumprimento da ordem judicial. Não fica bem o porteiro saber que o morador deve pensão alimentícia, tem busca e apreensão em seu desfavor ou mesmo ordem de prisão. Se o oficial de Justiça mostrar um mandado de prisão para o porteiro pode prejudicar a diligência, humilhar o morador (réu) e ferir o segredo de Justiça do processo. Deve em alguns casos o oficial de Justiça trabalhar com o apoio policial, se entender necessário.

Autoridade é quem tem o poder de comando. Exemplo: juiz, promotor de Justiça, delegado de polícia, etc.

O oficial de Justiça, assim como os policiais são agentes da autoridade. No caso, o oficial de Justiça é agente da autoridade judiciária (juiz). O oficial de Justiça representa o juiz quando está cumprindo uma diligência.

Oficial de Justiça NÃO tem atribuição de entregar documento, nunca teve, acredito que nunca terá.

Segundo o art. 143 do CPC, dentre as atribuições dos oficiais de justiça podemos mencionar: "fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício."

O oficial de Justiça faz parte da atividade-fim do Poder Judiciário, sendo certo que é o principal encarregado de dar efetividade às decisões judiciais. Sem oficial de Justiça não há justiça. Pertence sem sombras de dúvidas ao primeiro escalão do serviço forense e a atividade do oficial de justiça existe há milênios. Sempre foi muito importante tal atividade.

No Judiciário da união exige-se bacharelado em Direito para assumir o cargo de oficial de Justiça. Em quase todos os Estados do Brasil exige-se nível superior de escolaridade.

É o oficial de Justiça responsável por despejos, reintegrações de posse, busca e apreensão de coisas e pessoas, penhoras, arrestos, PRISÕES, etc.

O oficial de Justiça quando vai cumprir um mandado de busca e apreensão poderá solicitar apoio policial, fazendo apreensão do objeto e entregando a quem o juiz tiver determinado. Tentar obstruir o trabalho do oficial de Justiça é crime e o infrator está sujeito à prisão em flagrante. O oficial de Justiça, sempre mostra e entrega a contrafé (cópia) do mandado ao destinatário da ordem judicial, devendo evitar mostrar a terceiros, até mesmo para evitar danos a parte ré.

Fonte: infojusbrasil.blogspot.com.br

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EDINALDO GOMES DA SILVA
EDINALDO GOMES DA SILVA respondeu
7 anos

Alguns mandados o oficial de Justiça pode até apresentar, mas outros não pode por obrigação legal. Alguns processos correm em segredo de Justiça. (divórcio, separação, guarda de menores, pensão alimentícia, etc.). O correto era o condomínio ir até o fórum e ter uma relação dos oficiais de Justiça que trabalham na área.

Exemplo: o oficial de Justiça, de posse de um mandado de prisão, não deve avisar o porteiro que irá no apartamento tal prender o morador. Pois poderá ser prejudicada a diligência e ainda provocar danos morais ao réu.

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Mauro Débia
Mauro Débia respondeu
7 anos

Sr. Edinaldo, Ele só cumpre o que estiver escrito no mandado, fora disto nada pode ser feito!

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EDINALDO GOMES DA SILVA
EDINALDO GOMES DA SILVA respondeu
7 anos

Nem sempre Mauro Débia, o oficial de Justiça de posse de um mandado de despejo pode prender o morador que resistir a ordem. ISSO NÃO ESTÁ ESCRITO NO MANDADO. Pode prender em flagrante quem estiver obstruindo o trabalho da Justiça. ISSO NÃO ESTÁ ESCRITO NO MANDADO. De acordo com as circunstâncias o mandado de intimação pode ser cumprindo por hora certa, o que não está escrito no mandado, etc. Se for o caso de desacato, desobediência, também não está escrito no mandado e o oficial de Justiça pode efetuar a prisão e fazer os devidos encaminhamentos. Isso não está escrito no mandado.

O oficial de Justiça deve agir com discrição, com amparo legal, etc., mas jamais estará tudo escrito no mandado ou na lei. É impossível. É o mesmo que falar que para o policial agir deve estar tudo escrito na lei. Jamais estará.

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Denisson de Carvalho Santos
Denisson de Carvalho Santos respondeu
7 anos

Edinaldo, entendo seu posicionamento, mas não me parece tão óbvio assim.

Se a casa é asilo inviolável, nela podendo adentrar apenas com ordem judicial ou pra prestar socorro, não me parece razoável deixar um oficial de justiça entrar apenas dizendo que é oficial de justiça.

Já li em alguns lugares que casa não inclui apenas a parte privada do apartamento do morador, mas também as áreas comuns do imóvel (afinal ele é dono de uma fração ideal daquilo), portanto o mandado deve ser apresentado desde o momento de ingressar na portaria.

Não sou advogado, só estou tentando humildemente compreender a situação.

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Ricardo Pravatti Gomes
Ricardo Pravatti Gomes respondeu
7 anos

E eu agradeço muito...

Myrna

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EDINALDO GOMES DA SILVA
EDINALDO GOMES DA SILVA respondeu
7 anos

A questão é:

Se a apresentação do mandado não causar prejuízo para a diligência, o oficial de Justiça poderá mostrar o mandado, desde que não haja segredo de Justiça.

Acredito que o condomínio deve preocupar-se com a identidade do oficial de Justiça, pois o oficial de Justiça poderá procurar a pessoa ou coisa mesmo se o endereço constante no mandado não seja o do condomínio. Assim, quando o oficial de Justiça sai para cumprir um mandado de prisão no endereço X, mas obtém informação que o réu atualmente reside no condomínio, terá que ir lá e cumprir efetivamente o mandado. Não haverá a expedição de novo mandado com o novo endereço. Pois o oficial de Justiça deve procurar o destinatário da ordem judicial em outros locais.

Se fosse assim, a polícia poderia adentrar no condomínio somente quando for para prestar socorro ou em caso de prisão em flagrante, e em outros casos apenas com ordem judicial.

A segurança do condomínio é importante, mas o interesse público deve prevalecer sobre o particular. Muitas vezes o próprio condomínio é vitima de pessoas que se escondem para não pagar dívidas e quem usar o porteiro para escapar de suas obrigações. Já vi muito casos quando é para cobrar as taxas condominiais.


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