Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Bom dia,
NÃO!
O Oficial de Justiça deve apresentar documentado e com mandado de busca expedido pelo Juiz. Caso contrario, peça a presença de uma viatura policial.
Quando o problema for com um condômino, deixe que o mesmo se entenda com o Oficial de Justiça.
Boa Sorte!
Fonte: José Zilmar Miranda Gerente de Condominio São Paulo - SP
Myrna,
O lar é um local pessoal e inviolável, por quem quer que seja. Para ter acesso a este restrito e particular espaço são necessários dois requisitos, (exceto em caso de calamidade pública): Sua permissão ou determinação legal (mandado). Sem isto é considerado invasão de privacidade e cabe uma ação judicial.Um oficial de justiça é apenas um funcionário de terceiro escalão do Fórum, encarregado de lhe entregar um documento com recibo de entrega, apenas isto, e não tem nenhuma autoridade para nada além disto, embora alguns pensem que sim. Caso tenha acontecido, anote os dados deste delinquente, faça um BO policial o quanto antes e o acione judicialmente.
Olá Myrna....sem a apresentação do mandato, fica difícil comprovar que ele esteja de fato habilitado e com permissão p/adentrar ao seu condomínio; nessa época que estamos nos aproximando do NATAL, todo cuidado é pouco....está cheio de golpistar por aí...não se enganem com as aparências; nem se deixem intimidar também por pessoas que se apresentam com "títulos" de doutor e que acabam causando constrangimento até mesmo aos funcionários que estão na portaria (uma forma indireta de intimidação) - abraços
Fonte: opinião própria
O oficial de Justiça tem obrigação de se identificar, mostrando a devida documentação (identidade funcional), devendo evitar mostrar o mandado a terceiros para evitar danos a parte ré ou ao cumprimento da ordem judicial. Não fica bem o porteiro saber que o morador deve pensão alimentícia, tem busca e apreensão em seu desfavor ou mesmo ordem de prisão. Se o oficial de Justiça mostrar um mandado de prisão para o porteiro pode prejudicar a diligência, humilhar o morador (réu) e ferir o segredo de Justiça do processo. Deve em alguns casos o oficial de Justiça trabalhar com o apoio policial, se entender necessário.
Autoridade é quem tem o poder de comando. Exemplo: juiz, promotor de Justiça, delegado de polícia, etc.
O oficial de Justiça, assim como os policiais são agentes da autoridade. No caso, o oficial de Justiça é agente da autoridade judiciária (juiz). O oficial de Justiça representa o juiz quando está cumprindo uma diligência.
Oficial de Justiça NÃO tem atribuição de entregar documento, nunca teve, acredito que nunca terá.
Segundo o art. 143 do CPC, dentre as atribuições dos oficiais de justiça podemos mencionar: "fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício."
O oficial de Justiça faz parte da atividade-fim do Poder Judiciário, sendo certo que é o principal encarregado de dar efetividade às decisões judiciais. Sem oficial de Justiça não há justiça. Pertence sem sombras de dúvidas ao primeiro escalão do serviço forense e a atividade do oficial de justiça existe há milênios. Sempre foi muito importante tal atividade.
No Judiciário da união exige-se bacharelado em Direito para assumir o cargo de oficial de Justiça. Em quase todos os Estados do Brasil exige-se nível superior de escolaridade.
É o oficial de Justiça responsável por despejos, reintegrações de posse, busca e apreensão de coisas e pessoas, penhoras, arrestos, PRISÕES, etc.
O oficial de Justiça quando vai cumprir um mandado de busca e apreensão poderá solicitar apoio policial, fazendo apreensão do objeto e entregando a quem o juiz tiver determinado. Tentar obstruir o trabalho do oficial de Justiça é crime e o infrator está sujeito à prisão em flagrante. O oficial de Justiça, sempre mostra e entrega a contrafé (cópia) do mandado ao destinatário da ordem judicial, devendo evitar mostrar a terceiros, até mesmo para evitar danos a parte ré.
Fonte: infojusbrasil.blogspot.com.br
Alguns mandados o oficial de Justiça pode até apresentar, mas outros não pode por obrigação legal. Alguns processos correm em segredo de Justiça. (divórcio, separação, guarda de menores, pensão alimentícia, etc.). O correto era o condomínio ir até o fórum e ter uma relação dos oficiais de Justiça que trabalham na área.
Exemplo: o oficial de Justiça, de posse de um mandado de prisão, não deve avisar o porteiro que irá no apartamento tal prender o morador. Pois poderá ser prejudicada a diligência e ainda provocar danos morais ao réu.
Sr. Edinaldo, Ele só cumpre o que estiver escrito no mandado, fora disto nada pode ser feito!
Nem sempre Mauro Débia, o oficial de Justiça de posse de um mandado de despejo pode prender o morador que resistir a ordem. ISSO NÃO ESTÁ ESCRITO NO MANDADO. Pode prender em flagrante quem estiver obstruindo o trabalho da Justiça. ISSO NÃO ESTÁ ESCRITO NO MANDADO. De acordo com as circunstâncias o mandado de intimação pode ser cumprindo por hora certa, o que não está escrito no mandado, etc. Se for o caso de desacato, desobediência, também não está escrito no mandado e o oficial de Justiça pode efetuar a prisão e fazer os devidos encaminhamentos. Isso não está escrito no mandado.
O oficial de Justiça deve agir com discrição, com amparo legal, etc., mas jamais estará tudo escrito no mandado ou na lei. É impossível. É o mesmo que falar que para o policial agir deve estar tudo escrito na lei. Jamais estará.
Edinaldo, entendo seu posicionamento, mas não me parece tão óbvio assim.
Se a casa é asilo inviolável, nela podendo adentrar apenas com ordem judicial ou pra prestar socorro, não me parece razoável deixar um oficial de justiça entrar apenas dizendo que é oficial de justiça.
Já li em alguns lugares que casa não inclui apenas a parte privada do apartamento do morador, mas também as áreas comuns do imóvel (afinal ele é dono de uma fração ideal daquilo), portanto o mandado deve ser apresentado desde o momento de ingressar na portaria.
Não sou advogado, só estou tentando humildemente compreender a situação.
A questão é:
Se a apresentação do mandado não causar prejuízo para a diligência, o oficial de Justiça poderá mostrar o mandado, desde que não haja segredo de Justiça.
Acredito que o condomínio deve preocupar-se com a identidade do oficial de Justiça, pois o oficial de Justiça poderá procurar a pessoa ou coisa mesmo se o endereço constante no mandado não seja o do condomínio. Assim, quando o oficial de Justiça sai para cumprir um mandado de prisão no endereço X, mas obtém informação que o réu atualmente reside no condomínio, terá que ir lá e cumprir efetivamente o mandado. Não haverá a expedição de novo mandado com o novo endereço. Pois o oficial de Justiça deve procurar o destinatário da ordem judicial em outros locais.
Se fosse assim, a polícia poderia adentrar no condomínio somente quando for para prestar socorro ou em caso de prisão em flagrante, e em outros casos apenas com ordem judicial.
A segurança do condomínio é importante, mas o interesse público deve prevalecer sobre o particular. Muitas vezes o próprio condomínio é vitima de pessoas que se escondem para não pagar dívidas e quem usar o porteiro para escapar de suas obrigações. Já vi muito casos quando é para cobrar as taxas condominiais.