A Inspeção predial (elétrica, hidráulica, civil e elevador) pode ser feita por apenas um engenheiro?
A Lei Estadual/RJ nº 6400/2013, a Lei Municipal?RJ-complementar nº 126/2013, regulamentada pelo Decreto nº 37426/2013, falam do LTVP - Laudo Técnico de Vistoria Predial em condomínios. Contudo, a gente observa que isso pode virar uma grande fábrica de laudos, pois elas não mencionam a segregação que deveria existir. Por exemplo: Um engenheiro civil não deve apresentar laudo da parte elétrica de um condomínio e um engenheiro mecânico não deve apresentar laudo da estrutura do condomínio, tem que haver segregação (cada um no seu quadrado). Pergunta-se:
1. Além da habilitação devemos exigir a qualificação do engenheiro?
2. É legal um engenheiro civil apresentar o laudo de vistoria predial?
3. Que tipo de medidas podemos adotar, uma vez que um laudo mau feito pode afetar vidas e patrimônio?
4. Na ausência desse critério nas leis, poderemos utilizar, por exemplo, a NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa a segurança nos sistemas elétricos ou as Normas Brasileiras emitidas pela ABNT relativa a Elevador?