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No Contrato de Locação que fiz a Cláusula de Tributos e Despesas diz: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como: água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
Gostaria de saber se posso repassar o 13º Salário para o LOCATÁRIO???
Caso SIM, por favor me envie o embasamento Jurídico, para que eu possa informá-lo.
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Ordenar:
Elisabete você é locadora do imóvel?
Pois bem Amadinha, veja a lei 8245/91 (Lei da Locação) em especial os artigos 22 e 23. Evidente que quem usufrui dos serviços do funcionário é o locatário e portanto o locatário banca o salário total dos funcionários, ok?
Estou passando o site, sempre que você precisar consultar leis federais faça-o no site do planalto, assim você tem certeza que tudo estará atualizado.
Abraços
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
Bom dia,
Aí está uma despesa ordinária e quem paga é o inquilino,
Art. 22 da lei 8245/91 (Lei do Inquilinato).
Apenas a Extraordinária que é para pelo locatário.
Boa Sorte!
Fonte: José Zilmar Miranda Gerente de Condominio São Paulo - SP
Olá Elisabete..vou copiar abaixo - despesas ordinárias e extraordinárias...abraços
Despesas extraordinárias e ordinárias de condomínio: Quem deve pagar?
Paulo Caldas Paes
A Lei de Locação, Lei nº 8.245/91 de 18-10, dispõe em seus artigos 22 e seguintes, sobre as modalidades das despesas originadas pelo Condomínio.
O artigo 22, em seu inciso X, dispõe sobre as despesas que deverão ser suportadas pelo locador, proprietário da unidade autônoma, estas, ditas extraordinárias.
Tais despesas não são aquelas destinadas a repor os gastos de manutenção nem as necessárias à administração do condomínio.
Geralmente, representam gastos de grande monta.
Consideram-se como despesas extraordinárias:
Modificações realizadas no edifício que o valorize, tais como: compra de mobília para decoração de área comum, construção de churrasqueira, piscina, quadra poliesportiva, compra de equipamentos para o condomínio, troca do piso, impermeabilização, troca de encanamento, pintura da fachada (quando destinada a embelezamento), empena, poços de areação e iluminação, substituição do sistema de distribuição de água, de fiação elétrica de corrente de uso prolongado, instalação de equipamentos de segurança, portão, cilindro de extintor, despesas empregadas na decoração das áreas comuns inclusive as despendidas para pagamento dos honorários de profissionais empregados, constituição do fundo de reserva, dentre outros.
Caso a utilização do fundo de reserva destine-se a repor gastos despendidos na manutenção do condomínio, sua recomposição será suportada pelo locatário.
Já as despesas destinadas à manutençãodo condomínio, inclusive as empregadas nas benfeitorias mencionadas, deverão ser suportadas pelo locatário (inquilino), sendo consideradas como despesas ordinárias ou de ?custeio? conforme descrevem os mestres Jorge Tarcha e Luiz Scavone Jr. in Despesas Ordinárias e Extraordinárias de Condomínio, 2ª ed., Ed. Juarez de Oliveira, pg. 08.
A simples troca de torneira com vazamento, lâmpada, disjuntor queimado, conserto de pequeno vazamento, limpeza, conservação, pintura de instalações e dependências de uso comum, manutenção e conservação de instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes, salários, encargos trabalhistas (desde o início do contrato de locação), contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio, manutenção de equipamentos de ginástica, pintura de quadra esportiva, pintura de área de uso comum (quando destinado à reparo), incluindo-se os gastos despendidos com material e mão de obra, rateio dos gastos de furtos (responsabilidade civil do condomínio) serão considerados como despesas ordinárias, devendo ser suportadas pelo locatário.
Destarte, concluímos que os proventos, destinados à manutenção do fundo de reserva, é fruto das despesas extraordinárias, ou seja, de obrigação do locador, contudo, caso, este, seja utilizado para cobrir gastos de manutenção do condomínio, sua recomposição será suportada pelo locatário.
Elisabete,
Toda despesa do condomínio, deverá ser paga pelo o titular da unidade autônoma. Irrelevante para o condomínio, se a despesa será paga ou não pelo locador ou locatário. Importante ressaltar, que o condomínio, não cuida e não interfere na gestão da relação locaticia entre as partes. Entendo, que vc deverá cumprir o pactuado no contrato de locação entre vc e locatário nos da lei 8.245/91.
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