Morador ateou fogo no próprio apartamento, ele pode ser expulso ou impedido de morar no condominio?

Olá, aconteceu este fim de semana (10/11/2013); Um morador supostamente embriagado e após uma briga com sua companheira (não era esposa) teria proferido ameaças para a mesma dizendo: "Vou te matar" e ateou fogo no próprio apartamento quando a mesma deixou o local Enfim, o apartamento foi todo destruído. Segunda a defesa civil não houve danos na estrutura do prédio, somente no apartamento. Acontece que o morador já foi visto pelo condomínio, ou seja, o mesmo ainda "frequenta" e estaria tentando reconstruir o que destruiu. Comprovado que o mesmo além de dependente de bebida alcoólica possui problemas neurológicos e é agressivo, existe algo que podemos fazer!? Impedir de o mesmo residir no condomínio!? Acionar polícia!? Já existe boletim sobre incolumidade pública, mas gostaria de saber o que o condomínio pode fazer?! Todos estão com medo que o mesmo possa fazer algo pior! É difícil ?dividir? um lugar com alguém insano, capaz de colocar todos em risco! Obrigado

Imagem de perfil Fernando Cunha
Condômino(a)


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