Assembleia aprovou multa. Outra assembleia pode revogar essa multa?

Em abril deste ano, depois de todos os procedimentos necessários para se aplicar multa (barulho, sossego), foi aprovado em assembleia a aplicação desta ao condômino infrator. O condômino disse que não pagaria a multa. Depois de 2 meses o síndico pediu demissão do cargo porque os membros do Conselho Consultivo/Fiscal não estavam querendo se comprometer, nem defender o RI do condomínio no que diz respeito ao sossego e, principalmente, a soberania da assembleia, que aprovou essa multa. Com a multa em aberto, e quase 2 meses depois, o novo síndico eleito coloca em votação, novamente, essa multa que já havia sido deliberada!?!?!? A votação resultou na revogação da multa, justamente por conta de 2 votos do Conselho Consultivo/Fiscal, que na Assembleia de abril votaram a favor da multa, sendo um deles o Presidente do Conselho. Pode isso? Posso eu votar numa assembleia e em outra revogar o meu voto? Que diz a lei sobre isso? Grato.

Imagem de perfil Sandro Piava
Síndico(a)


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