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O TJSP julgou inconstitucional a Lei 13.160/08 estadual no que trata protesto de aluguéis em atraso. Porém a mesma lei tratava sobre protesto de valores condominiais. Assim criou-se 2 vertentes no jurídico:
- Juízes que seguem a decisão do desembargador José Roberto Bedran já que a Lei 13.160/08 estaria totalmente inconstitucional;
- Juízes que acatam o protesto de condomínios já que a inconstitucionalidade foi em 1 aspecto da lei, os aluguéis, e nada foi referido para os valores condominiais.
Matéria do Sindiconet completa sobre o assunto 4 partes: www.sindiconet.com.br/7120/Informese/Inadimplencia-em-condominios/Protesto-de-inadimplentes-Parte-1
Aqui não pratico protesto. Sigo amigável e depois cobrança judicial.
Mias vale um razoável acordo que uma boa briga. Mesmo poruqe, se já há decisão contra, a possibilidade da corda romper do seu lado é muito grande.