Acordo Feito entre novo sindico, custas e honorarios ficam a cargo de quem?

Ola, Estou no prédio há quase 3 anos, e com o tempo, fui notando cotas extras absurdas, e nada no prédio sendo feito... portando em março, veio uma taxa extra de 50 reais, e outra de 90, sendo que o valor do condomínio é de 120 reais... Decidi parar de pagar de lá para cá, até que seja mudado o sindico, foi feita uma reunião e em dezembro agora mudou.. assim que mudou, fiz um acordo com esse novo sindico e paguei o devido... Mas a sindicância passada, acionou o sindicato e este acionou a advocacia... que agora está cobrando, honorarios e custas, mesmo sem ter feito nada... A minha duvida é... quem deve pagar esses honorarios? Eu? O condominio? A sindica antiga? Levando em consideração o seguinte... - A sindica estava no poder há mais de 2 anos sem ter chamado uma nova reunião para renovar o mandato como diz o artigo 1347 do codigo civil, ou seja, ela nem era mais sindica desde 2009.... - O predio nao possui um estatuto... - Outro ponto relevante, é que não existe ata nem estatuto, provando que o valor do condominio é de 120 reais... Ela não sendo mais representante legal do condominio por mais de 5 anos, ela tem ainda assim o direito de acionar o sindicato??? Mesmo não tendo ata nem mesmo de posse dela??? Posso direcionar essas custas e honorarios para ela? Já que erroneamente ela quem acionou a justiça?

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Condômino(a)


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