Pergunta

que lei obriga o condomino de pagar a taxa de cond?
Por michele bartolo moreira
Perguntou há mais de 1 ano
meu cond e do plano de governo minha casa minha vida, pelo fato de que algumas pessoas sairam de area de risco , de posse ou invazão .
algums moradores estão falando q procuraram um adivogado e o mesmo falou q eles não tem que pagar a taxa de cond.
eu sei que isso não prosede .
mais gostaria de saber onde axu esses artigos de lei, alguma coisa de materia ou onde axu imformações para passar para os moradores
pois a noticia esta se espalhando e as pessoas parando de pagar o cond
me ajudem por favor
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Respostas (4)
Ordenar:
Michele,
Não sei se existe alguma legislação específica para projetos de minha casa minha vida.
Essas informações não estão no documento que assinou com o governo?
A lei que obriga o pagamento do condomínio é a Lei 4591 de 16/12/64 conforme abaixo:
CAPíTULO III
Das Despesas do Condomínio
Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
§ 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.
§ 2º Cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.
§ 3º O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na Convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sôbre o débito, que será atualizado, se o estipular a Convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.
§ 4º As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembléia-geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembléia.
§ 5º A renúncia de qualquer condômino aos seus direitos, em caso algum valerá como escusa para exonerá-lo de seus encargos."
Abç
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
Ola Michele,
Dê uma lida nessa matéria publicada no site do sindiconet, nela consta os direitos e deveres dos condôminos e informa os artigos do Código Civil na parte de condomínios.
www.sindiconet.com.br/7441/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Direitos-e-deveres-do-condomino-art-1335-e1336
Porém nas reuniões com os condôminos, pergunte para eles como serão pagas as contas de água e luz do prédio, alguma manutenção que seja necessária fazer, se não houver o pagamento da taxa de condomínio, pois é para isso quer serve.
Boa sorte
José Carlos
Pergunta ja respondida pelos nobres colegas, Michele!
Pergunta, ja teem CNPJ? Convenção do Condominio? I
Abraço
Sra. michele. Boa noite.
Art. 1.336 do código Civil.
São deveres do Condômíno:
1- Contribuir para as Despesas Do Condomínio na Proporção das suas Frações, Salvo disposições Em Contrario na Convenção,`ss1] O Condômíno que não Pagar a sua Contribuição Ficará Sujeito Aos Juros Moratórios Convencionados Ou, Não sendo Previsto, os de um por cento Ao mês e Multa de Até dois Por cento Sobre o Débito. é Isso tudo Em Condomínio é Previsto em Lei. não Podemos Fazer nada fora da Lei. e Temos um Avanço muito grande com o Novo Código Civil. hoje Podemos Organizar juridicamente e Administrativamente um Condomínio. deixando Funcionando muito bem.
Comentou há mais de 1 ano
Tatiana,
A Lei 4.591/64 que tratava de assuntos de condomínios edilícios, foi derrogada, isto é, seus 27 artigos iniciais foram substituídos pelos artigos 1.331 a 1.358 do novo Código Civil, Lei 10.931/04. Essa Lei 4591 só trata de assuntos referentes INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, instituto que não foi abrangido pela nova lei.
Para seu conhecimento, a Lei que obriga o morador a pagar o condomínio consta do Novo Código Civil, consta no art. 1.336 - São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção (redação dada pela Lei 10.931/2004).
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