notificação de alteração de fachada
Tenho no Condomínio onde sou sub-síndico um condômino que está alterando totalmente sua fachada, foi comunicado que não poderia e mesmo assim ele continua... gostaria de saber como proceder, existe algum órgão que seja aliado da convenção... existe uma forma de embargarmos a obra?
Ele disse que tem a permissão da prefeitura, mas como já li aqui mesmo no sindiconet, a prefeitura não pode definir se uma obra está ou não dentro dos padroes até pq sabemos que a fachada de um condomínio, não é um bem público e sim particular de todos os condôminos. oq fazer para embargar esta obra?