Se estiver convencionados os juros de 10% ao mês e 20% de multa sobre o débito então posso aplicar?

Art. 1336, § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios "convencionados" ou, "não sendo previstos" (o fato é que está), os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Imagem de perfil JOÃO MISSAK ARSLANIAN
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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