Se estiver convencionados os juros de 10% ao mês e 20% de multa sobre o débito então posso aplicar?
Art. 1336, § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios "convencionados" ou, "não sendo previstos" (o fato é que está), os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.