CONVENCAO X CODIGO CIVIL - ELEICAO DE SINDICO - O QUE PREVALECE NA HIERARQUIA DE LEIS.
A convenção condominial estipula uma cláusula dizendo que a incorporadora exercerá a função de síndica nas duas primeiras gestões para dar continuidade administrativa, podendo escolher a adm e contratar um sindico profissional, ficando assim investida de todos os poderes para em nome do condomínio, representa-lo no contrato.
recentemente destituíram o síndico por eles contratado alegando que não exercia adequadamente sua função.
A primeira gestão termina em março 14.
qual a melhor maneira de eleger um síndico sem a intereferencia da incorporadora:
1)Usar o art 1333 de que a convenção contraria o novo código civil, deixando em aberto a indicação de condôminos, ou mesmo a candidatura de algum interessado., no dia da assembleia:
2) obter liminar ou ação judicial para na data da assembleia, obrigar a incorporadora a seguir o código civil e não a convenção:
3) haveria ainda a possibilidade de incluir na pauta da assembleia a mudança da convenção, removendo a cláusula que dá à incorporadora o direito de ser síndica por 2 gestões, sem nenhuma votação:
grato.
4)não mencionar nada para a incorporadora, e na data da assembleia, apresentar o ou os candidatos ao cargo de síndico: