por lei condominial é necessário existir a posse do novo sindico ou não?
existe algum documento que deve ser assinado pelo novo sindico tomando posse do cargo ou não? ou somente a ata de eleição ja é válida judicialmente se houver algum problema? não seria interessante o novo sindico ter algum documento assinado pelo antigo sindico e pelo conselho consultivo para ter uma segurança maior no caso de condominios grandes e problematicos?