Responsabilidade da construtora em condomínio sem habite-se

Pessoal, Em um empreendimento novo, a pessoa que acompanhou as vistorias das unidades dos novos condôminos, forneceu como resposta ao ser questionado sobre o habite-se o seguinte: "O habite-se está regular, só será entregue ao síndico quando eleito, porém teve um morador que entrou com ação e daí recebeu o habite-se da unidade dele". (não é uma transcrição das palavras exatas...) Isso foi o que eles argumentaram. Muitos de nós mudamos aos nossos APs nestas condições e só depois descobrimos que não havia o habite-se coisa nenhuma. Estamos então em uma situação irregular e aguardando a saída do habite-se, prometida agora para o próximo mês. A questão é, entendo que deveremos fazer o rateio das despesas. Mas quais são as responsabilidades da construtora/incorporadora neste caso e quais são os riscos exatos que estamos assumindo ao continuar morando no AP?

Imagem de perfil Paulo Gurgel
Conselheiro(a)


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