Porteiros em jornadas 12x36 deverão receber Hora Extra sábado, domingo e feriados?
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, parágrafo quarto relata que "Consideram-se normais os dias de domingo s e feriados laborados nesta jornada especial, não incidindo a dobra de seu valor. Entretanto, para os feriados trabalhados, aplica-se a súmula No. 444, do TST, que somente terá eficácia de aplicação na presente convenção coletiva, enquanto mantido o seu texto atual."
Súmula 444 "SÚM-444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas."
Se tem direito, qual o percentual a ser utilizado?