isenção das taxas condominiais pela sindica

O sindico de um determinado edifício é isento da taxa de condomínio, a convenção de condomínio não o isenta, mesmo assim ele recebe a isenção. Este mês o caixa ficou negativo, gerando um deficit nas contas do condomínio, para a surpresa de todos, o rateio destas despesas EXTRAS será dividido por sete proprietários e isentando o sindico do rateio, quando questionado ele esquivou dizendo que a orientação veio da administradora do edifício, como é taxa ordinária ele não tem que participar, foi descoberto ainda que nem o seguro do edifício ele paga. Quais são os meios legais para que os demais proprietários não paguem além de sua obrigações? O que pode se considerar taxa ordinária/taxa extra? Carlos

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Condômino(a)


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