O condomínio tem a obrigação/dever de fazer boletim ocorrência de delito ocorrido na área comum?

Um condômino solicitou que a ADM do condomínio verificasse as imagens do CFTV para apurar sumiço de seu objeto. De posse das imagens (vídeo), percebeu-se que outro condômino pega o seu objeto (fato criminal: "furto"). Por orientação jurídica, ele teve acesso às imagens (não foi disponibilizado para ele o vídeo), mas não quer prestar notícia crime à polícia (possivelmente não quer se indispor com vizinho), mas entende que o condomínio, ao ter conhecimento desse delito, tem a obrigação de fazê-lo (fazer um boletim de ocorrência). E aí, qual a saída para esse caso? Se o condomínio não tomar uma atitude, pode responder por dano moral, por não apurar (por vias legais) uma suposta conduta criminal ocorrida em sua área comum? Se ficar inerte, comete também algum ilícito penal? Abraços.

Imagem de perfil Francisco Leonildo Barbosa de Sousa
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