Cadastrar o endereço da minha empresa de prestação de serviço no meu apartamento

Trabalho como consultor em informática e trabalho alocado em empresas. Nunca vou exercer a minha atividade profissional no meu apartamento. Este, servirá somente como um endereço de correspondências. Mas como não possuo outro endereço solicitei a mudança do endereço para o meu apartamento quando me mudei para ele. Aí que aconteceu o meu problema, pois a convenção do condomínio diz exatamente o seguinte em um ítem : 4.1. As unidades autônomas terão destinação exclusivamente residencial, não podendo, em qualquer hipótese, ser-lhe dada outra destinação. A prefeitura da minha cidade pede uma declaração assinada pelo sindico estando ciente do endereço da empresa tratar-se apenas de referência, para recebimentos de correspondências, onde não haverá o trânsito de pessoas e nem armazenagem ou movimentação de materiais relacionados as atividades profissionais. O escritório de advogados que representam o condomínio baseados no ítem 4.1. acima diz que não posso mudar o endereço da minha empresa para o meu endereço residencial. Mesmo a minha empresa não mudando em nada a movimentação e rotina do condomínio. Pensando nesta possibilidade, se um escritor trabalha-se em seu apartamento (que nem é o meu caso, pois trabalho fora de casa) com o seu computador, e este precisasse registrar uma empresa para entregar trabalhos a uma editora não poderia abrir o seu endereço uma empresa? Ou algo mais moderno, se eu tivesse uma loja virtual que somente intermediasse a venda de produtos na internet e estes partiriam de algum distribuidor diretamente para o cliente que administrasse do meu apartamento, não poderia ter o endereço nele? Quanto a condição somente para uso residencial, eu não poderia então se fosse um professor corrigir uma prova de escola em casa? Na mesma condição de professor, se quisesse por exemplo dar aulas particulares no condomínio para outros vizinhos não poderia mesmo estas sendo dentro do apartamento? Mas voltando ao meu assunto, gostaria de registrar a minha empresa que seria somente para o recebimento de correspondências no meu endereço residencial. A cláusula acima me dizem que não posso fazê-lo. Quais alternativas eu teria? Sendo que mesmo com as declarações assinadas dizendo a prefeitura que não exercerei a atividade no local o sindico orientado pelo escritório de advogados não permite a assinatura do documento para enviar a prefeitura? Obrigado pela atenção.

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Condômino(a)


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