Furto bicicleta - garagem - responsabilidade condomínio

Morador alega sumiço da sua bicicleta de madrugada, que estava em sua vaga de carro, sem cadeado. Temos um bicicletário e o morador não usa. Nossas câmeras não detectaram o roubo, ele alega que pode ter sido outro morador que pode ter tirado as rodas e colocado na mala de algum carro. Nossa convenção deixa claro que não temos responsabilidade no estacionamento, no nosso prédio entregadores não passam da portaria, temos porteiro 24 horas que não detectou anormalidades. Vou continuar apurando as responsabilidades, mas não percebo ele ter razão para indenização, o que vc acham?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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