Pergunta
Boa noite , uma condômina que está pagando um acordo condominial pode se candidatar a Síndica?
Por silmara sacchi
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (8)
Ordenar:
Silmara,
veja o que diz a lei:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
portanto se o acordo está em andamento ainda não está quites, nem poderia participara da AGO muito menos ser candidata.
Silmara.
Isso depende de cada convenção. E essa questão é muito contraditória.
Aqui permitimos desde que o acordo esteja em dia, porque se houve um acordo a dívida está parcelada com novas datas de vencimento, portanto não estará em atraso.
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Cada condomínio haje de uma maneira. Portanto, analise o seu R.I.(Convenção), ou solicite a orientação de sua administradora.
Silmara,
Entendo que não poderia, face ao estampado no art. 1335
Antonio
quem não paga o condominio não esta preocupado com os gastos do mesmo e muito menos sabe administrar suas contas que dirá o condominio a meu ver não pode e nem deve os condominos votar em tal pessoa vão pagar caro pelo erro o dinheiro de minhas dívidas já não mais me pertence quando recebo
boa sorte
Silmara minha posição diverge totalmente dos colegas;
Primeiro porque a lei diz de forma muito clara que o condômino inadimplente não pode votar, mas não diz absolutamente nada sobre não ser votado;
Segundo porque há divergências na lei sobre a possibilidade do condômino que cumpre acordo ter os seus direitos totalmente restabelecidos; embora você não esteja quite o fato é que também não existe exigibilidade (dívida pendente) de forma que boa parte das decisões judiciais são favoráveis ao condômino.
Apenas verifique se a sua convenção ou o contrato que você assinou sobre o acordo estabelecem alguma norma, ok? Se omissos você pode sim se candidatar, ainda que talvez a AG não aceite o seu voto.
Boa sorte
Silmara,
Sem querer entrar no mérito da questão, se a situação imoral ou ética, o fato é, que essa situação é irrelevante do ponto de vista da legislação. Mesmo na condição de inadimplente, ele não poderá votar, mas poderá receber votos e ser legitimamente eleito.
Silmara, Ficando apenas na sua pergunta: PODE SE CANDIDATAR SIM!
Entretanto, quem elege é a assembleia que (deveria) levar em conta quem escolhe!
Como no nosso querido Brasil, elegem um safados e depois querem reclamar. Protestam como leões e votam como jumentos!

Respondeu há mais de 1 ano
A maioria, senao todas as Convençòes de Condomínio estipulam que : nào poderá ser eleito para síndico o condomino que tenha sido multado ou cobrado judicialmente ou extra-judicialmente por suas taxas condominiais .
Entao veja se existe esta determinação na sua Convençào, e lembrando que essa condômina foi cobrada extrajudicialmente ao menos.
Abs