Diante do que diz o nosso Regimento Interno, por quantas vezes o síndico pode ser REELEITO?
Art. 6º. O Síndico é o representante legal do Condomínio, seja perante seus moradores,
condôminos e/ou terceiros, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por igual período e
mediante assinatura de termo de compromisso, tendo como atribuições, além daquelas previstas na
Lei 4.591/64, na Convenção de Condomínio e Assembléia Geral, as seguintes: