Diante do que diz o nosso Regimento Interno, por quantas vezes o síndico pode ser REELEITO?

Art. 6º. O Síndico é o representante legal do Condomínio, seja perante seus moradores, condôminos e/ou terceiros, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito por igual período e mediante assinatura de termo de compromisso, tendo como atribuições, além daquelas previstas na Lei 4.591/64, na Convenção de Condomínio e Assembléia Geral, as seguintes:

Imagem de perfil Marcelo Ataíde Domingues
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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