Rateio da taxa de condomínio. Convenção contraditória. O que vale?
A convenção do meu condomínio possui dois artigos que são contraditórios no que diz respeito ao rateio das taxas de condomínio. Atualmente é aplicada a divisão por fração ideal. Posso contestar solicitando o rateio igualitário. A conta de água é individualizada.
Art.x- Compete à assembleia fixar os orçamentos das despesas comuns e cabe aos condôminos concorrer para o custeio das referidas despesas, até o dia 05 de cada mês, realizando-se o rateio em partes iguais.
Art.z- São despesas comuns: a) O prêmio de seguro contra fogo e outros sinistros, bem como os impostos e taxas que incidirem sobre o prédio; b) As despesas indispensáveis ao uso, conservação, limpeza; reparação ou reconstrução das partes de propriedades comuns; c) A remuneração dos síndicos e os salários dos empregados, inclusive os encargos sociais trabalhistas; d) Manutenção de elevador; d) As despesas extraordinárias previstas no orçamento ou aprovadas no orçamento pela assembleia.
Art.y- As contribuições de condomínio serão rateadas por fração ideal (rateios das despesas convencionais e outras aprovadas em assembleia) e serão pagas diretamente ao síndico ou a que este indicar, mediante recibo, acrescido do fundo de reserva estipulado em assembleia.