A construtora pode obrigar os moradores a aceitarem síndico profissional não escolhido por eles?

Pesquisando sobre como será o condomínio do empreendimento que adquiri, descobri no condomínio similar no mesmo bairro, da mesma construtora um manual do condômino. Ele dizia basicamente duas coisas que me preocuparam muito, uma que nunca poderemos alterar a fachada _ isso é particularmente grave pois as portas de entrada das casas além de feias e vagabundas são extremamente inseguras, basicamente todos os moradores gostariam de troca-las. A segunda e mais preocupante diz que será contratada uma administradora e síndico profissional que deverá ficar por dois anos. Porém o síndico profissional deve ser adotado por um período não menor que 4 ANOS!! Só após esse tempo os condôminos poderão escolher seu síndico !! Como assim? as casas não são nossas? Nada disso constava no contrato de venda! Nunca fui informada desse tipo de limitação quando comprei. O que faço?

Imagem de perfil Roberta Veronese do Amaral
Condômino(a)


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