Um dos moradores no edifício deseja construir um telhado em sua área externa privativa. A sua área está na lateral da fachada principal. Duvidas:
a) o que ele precisa apresentar e se garantir na apresentação em uma AGE?
b) qual o quorum necessário para a aprovação desta obra? 2/3 ou unanimidade?
c) Qual é a diferença entre alteração de fachada (coletivo) e mudança de fachada (alteração de uma das unidades, por exemplo neste caso)? Existe diferença?
d) caso seja unanimidade, como é possível alcançá-la, já que nunca é possível termos TODOS os proprietários presentes em uma assembleia. Pode-se coletar assinaturas depois de uma assembleia e futuramente protocolar as assinaturas?
Pelo que li, eu entendi que quando a alteração é global (todos os condôminos), é necessário unanimidade por ser uma alteração que afetará todos os moradores. Entretanto, quando tem-se uma alteração apenas em uma unidade privativa (áreas privativas ou coberturas), é necessário somente 2/3 do total dos condôminos.