Sou obrigado a comprar o terreno da prefeitura para fazer parte do nosso condomínio?

Comprei um terreno em 2001 em um condomínio horizontal com a infraestrutura pronta com muro, salão de festas, portaria, etc. e construí uma casa. Surpreendentemente há uns dois anos o condomínio recebeu intimação para devolver parte do terreno de preservação (mata) que se encontra dentro do muro do condomínio para a proprietária que é a prefeitura de Curitiba. Foi marcado uma reunião do nosso condomínio para o dia 31 próximo para aprovarmos a compra desse terreno. Uma vês que compramos o condomínio concluído dessa forma, entendo que o incorporador usou de má fé quando cercou juntamente com o terreno do condomínio o terreno da prefeitura. Não pretendo votar a favor da compra desse terreno. O incorporador não deveria indenizar o condomínio? At. Alcionir

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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