EVENTOS ANUAIS OU BIANUAIS
Os Eventos que devem acontecer anual ou bianualmente relativos à segurança do Edifício, devem obter de pessoas devidamente credenciadas as ARTs, Engenheiros ou Técncicos em suas especialidades específicas, Segurança contra Incêndio, contra vazamentos de gazes, relativos à rêde Elétrica e Para-Raios, etc.. Estamos com certa dúvida quando à execução daqueles Eventos, que chegam a se chocar entre o que diz os Bombeiros e o que determina a Resolução 0359 do CREA.
Pergunta: Quais exatamente os Eventos que deverão ser realizados e sua periodicidade?