Meu condomínio foi notificado pela Prefeitura Municipal a providenciar o Alvará de Localização
a prefeitura esta se basendo em legislação municipal para tal cobrança. É legal tal procedimento ? Pelo que andei pesquisando, como o condomínio não é classificado pela Receita Federal como empresa, e sim como união de várias pessoas proprietárias do imóvel esta cobrança não é válida. Qual a orientação e base juridica ?