O boleto de cobrança do condomínio deve estar obrigatoriamente no nome do proprietário?
Um condômino do prédio mora sozinho no apartamento da mãe e não paga o condomínio a mais de seis meses. Agora ele quer alterar o nome do sacado no boleto que é da sua mãe para o seu nome afim livrá-la de um possível protesto em cartório. A alteração do sacado é permitido por lei?