Pergunta
Leis do Condomínio
Por Leoni Adelair Knopik
Perguntou há mais de 1 ano
Qual é a Lei que rege para declaração de débitos de condomínio. Preciso fazer esta declaração para entregar ao proprietário e este à Caixa. Já tenho um modelo, mas tenho dúvida pois este modelo me parece antigo. Poderiam me enviar? Obrigado
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Respostas (4)
Ordenar:
A Lei mais atual sobre isso seria a Lei nº7182 de 27/03/1984, e no modelo de quitação você citar esta lei. E dependendo do propósito da declaração, faz-se necessário o reconhecimento da firma do síndico junto ao competente cartório, obrigação que fica a cargo da parte interessada.
Modelo:
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO
Na qualidade de Síndico(a) legalmente constituído(a) do CONDOMÍNIO ....................................... e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 7182/84 e em conformidade com a Ata de Eleição datada de ___/___/____, registrada sob o número ............ em ___/____/____ no cartório .....(número) Ofício de Títulos e Documentos da Comarca de .........., estado do ......... , declaro para os devidos e legais efeitos que o(a) Sr(a). ...................................... condômino(a), proprietário(a) do apartamento ..............., bloco .............., encontra-se plenamente em dia com as suas obrigações condominiais, conforme consta de nossos registros.
A presente declaração tem validade até ___/___/___
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
........(cidade);....... de ................ de .....
CONDOMÍNIO DO..................................
SÍNDICO
Leoni,
Tem este aqui também:
www.sindiconet.com.br/416/Downloads/Declaraao-de-quite
Val
Leoni,
A redação da Lei é a seguinte:
LEI Nº 7.182, DE 27 DE MARÇO DE 1984.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º- .....................................................................................
Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio."
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Val