Inquilino Vota?

Segundo o curso ministrado por Rodrigo Karpat, diz o seguinte: ? O inquilino é condômino? Não. São condôminos apenas os proprietários ou titulares do direito. ? O inquilino pode participar e votar na assembleia? O inquilino não pode votar nas assembleias, só pode votar se possuir uma procuração. o Livro "o Condomínio e suas leis de Wellington Almeida Pinto" diz o seguinte: A Lei 8.245, de 18 de Outubro de 1991, Lei do Inquilinato, no seu Art. 83, inclui decisão do Art. 24 da Lei 4.591/64, Lei do Condomínio: § 4º. Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do Condomínio, o Locatário poderá votar, caso o Condômino-Locador a ela não compareça. Esta Lei põe fim à questão da presença dos inquilinos nas reuniões, cuja pauta é discutir e aprovar despesas ordinárias. Antes, sua presença era tolerada, mas sem direito a participar das discussões. Os inquilinos podem e devem participar das decisões do seu Condomínio, defendendo seus interesses. Os inquilinos só não votam na eleição do Síndico e qualquer outro assunto que não seja referente às despesas ordinárias, a não ser com uma procuração do proprietário da unidade onde mora. Ao inquilino postulante do cargo de Síndico não necessita de procuração. e agora, inquilino vota?

Imagem de perfil Andrea Rodrigues Alves
Síndico(a) Profissional


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