Segundo o curso ministrado por Rodrigo Karpat, diz o seguinte:
? O inquilino é condômino?
Não. São condôminos apenas os proprietários ou titulares do direito.
? O inquilino pode participar e votar na assembleia?
O inquilino não pode votar nas assembleias, só pode votar se possuir uma procuração.
o Livro "o Condomínio e suas leis de Wellington Almeida Pinto" diz o seguinte:
A Lei 8.245, de 18 de Outubro de 1991, Lei do Inquilinato, no
seu Art. 83, inclui decisão do Art. 24 da Lei 4.591/64, Lei do Condomínio:
§ 4º. Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas
ordinárias do Condomínio, o Locatário poderá votar, caso o
Condômino-Locador a ela não compareça.
Esta Lei põe fim à questão da presença dos inquilinos nas reuniões,
cuja pauta é discutir e aprovar despesas ordinárias.
Antes, sua presença era tolerada, mas sem direito a participar
das discussões.
Os inquilinos podem e devem participar das decisões do seu
Condomínio, defendendo seus interesses.
Os inquilinos só não votam na eleição do Síndico e qualquer outro
assunto que não seja referente às despesas ordinárias, a não ser com
uma procuração do proprietário da unidade onde mora.
Ao inquilino postulante do cargo de Síndico não necessita de
procuração.
e agora, inquilino vota?