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Glaucea, ele pode investir outro de poderes, mas aprovado pela Assembléia, Ou na falta desse, o sUB ASSUME, MAS POR AUSÊNCIA OU VIAGEM.
A existência do subsíndico não é obrigatória. A assembleia poderá eleger um subsíndico para eventualmente substituir o Síndico. Sendo o Síndico destituído, em seu lugar assume o Presidente do Conselho Consultivo, neste caso, será eleito outro Síndico para completar o mandato.
Glaucea cada caso é um caso.
Se na sua convenção constar que na ausencia do síndico assume o sub-síndico ou o presidente do conselho nenhum problema, o que estiver convencionado vale.,
Porem se a sua convenção for omissa e na ATA que elegeu o síndico não foi prevista essa situação, vocês vão ter problema seja lá para quem você passar o cargo.
Isso porque o Banco quando abriu a C/C exigiu a convenção e não vai aceitar nada contra ela, ok? Não existe previsão legal para automaticamente assumir sub síndico ou presidente do conselho, cada comunidade faz o que lhe convem. E caso a comunidade não tenha previsto essa situação só mesmo com uma assembleia para resolver isso.
Boa sorte
Costumeiramente as convençoes dizem que o subsindico assume na ausencia do sindico, isto quando tem o cargo de subsindico. Quaqndo nao tem, assume alguém do corpo diretivo.
O que não pode é o sindico ficar 3 meses fora do condomínio por qualquer motivo e depois voltar e reassumir.
Se constar na convenção que tem subsindico, ele assume e em 30 dias tem que convocar nova AGE para eleição de novo síndico.
Sim, se o Síndico tiver uma ausência determinada( poucos dias) e avisar o subsíndico se houver ou se estiver previsto na convenção. Agora se o síndico se ausentar por tempo maior deve então convocar assembléia e nomear o subsíndico. Na primeira afirmação e a segunda está uma diferença. Na primeira o subsíndico responde apenas administrativamente, já na segunda se nomeado for responderá de forma administrativa, cível e penal.
Subsíndico assume qdo existe impossibilidade do síndico atuar: férias, viagem, etc.
Se o síndico sair, aí o subsíndico assume e convoca eleições e, normalmente, em até 30 dias.