ação judicial
Em um condomínio onde a convenção diz que para alterar a fachada é necessário a decisão unanime dos condôminos, essa regra não é respeitada e na cabeça do síndico ele acha que o que vale é a decisão da maioria, caso haja uma ação judicial, mesmo depois de haverem construídos umas dez garagens num total de 18 casas, você acha que um juiz pode pedir a demolição das mesmas, visto que não houve aprovação unânime como reza a convenção e nem foi apresentado um projeto de engenharia?