De quem é a responsabilidade de fiscalizar a obra?

Prezados, foi contratada uma empresa para execução de algumas obras gerais em nosso condomínio, dentre elas, o serviço de impermeabilização da cisterna e cxs. d'água, desta forma, houve a necessidade de se mexer nas instalações hidráulicas desses locais, com desvios de canos da entrada de água, para caixas auxiliares (substituindo momentaneamente a cisterna), contudo, após a execução do serviço, a primeira conta d'água veio 5 vezes maior que o normal (onde verificou-se o problema), e a segunda conta após a obra ainda veio de 2 a 3 vezes maior que a normal. Estimou-se que o vazamento ocorreu por um mês e meio, sem ser detectado, pois a fissura no cano ficava ao lado de um ralo. Ou seja, boa parte da água que passava pelo hidrômetro escorria direto para o esgoto... Verificou-se com a chegada da primeira conta exorbitante, que havia uma fissura numa das tubulações da instalação hidráulica que foi "mexida" pela empresa contratada. Especulo que por terem sido reaproveitados os mesmos canos e conexões anteriores (usados). Pergunto: A quem cabe a fiscalização da obra em um condomínio quando não se convenciona anteriormente? Se a resposta for: O síndico, ele teria o direito de cobrar em cotas extras as faturas anormais devidas à Cedae? Caso negativo, de quem seria a responsabilidade, do síndico ou da empresa contratada ou de ambos? Qual o mecanismo jurídico para contestar tal débito? Desde já agradeço. Antonio Barbosa

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Condômino(a)


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