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Saiba mais ×Um conselheiro pediu demissão ,eo sindico disse que não entra ninguem no lugar ,e nós queremos o quarto mais votado pois nossa convenção nada fala,se ele não colocar podemos nos manifestar na quadra de esportes e chamar os moradores pra que venham saber o que esta acontecendo e chamar um blog critico que se chama Amigos de Pelotas ,para ele colocarem na internet ,sobre o sindico que nada aceita e se acha dono do condominio,sem a nossa menor intenção de afender alguem,só queremos ser respeitados pois somos nós que pagamos tudo,sem ao menos poderemos dar uma opinião,pois se fizermos estamos sempre duvidando da honestidade dele ,isso dito por ele .
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Elisabeth, pelo que entendí, o quarto mais votado, ficou como suplente ? Se for assim, automaticamente ele passa a fazer parte. O suplente só tem que ser comunicado. Porém, o que diz sua Convenção sobre o assunto ?. Ou o RI ? Uma assembléia pode ser solicitada por 1/4 dos condôminos ou por um Juiz a pedido de qualquer pessoa. Isso não significa questionar Honestidade, e sim má gestão ! Um Síndico no verdadeiro sentido da palavra, está lá para fazer cumprir e cumprir o que determina a Convenção, O RI, a Assembléia e acima de tudo a LEI. Se na convençõ houver a pessoa do suplente, que ele assuma. Como essa votação deve ter constado em ata, mesmo que não haja a autorização expressa, ele reverencia essa nomeação na próxima Assembléia e se não concordarem, que façam uma nova votação e que incluam a figura do suplente, para evitar que algo assim aconteça. Boa sorte.
Elisabeth,
Se vocêszx têm suplentes, façam uma panelada para o conselheiro mais votado tomar posxse, mas se não tem suplentes exijam uma nova assembçeia para fazer nova votação. Infelizmente ou felizmente em condominios tem leis a serem seguidas.
Procure ler a convenção de vocês.
Elisaberth, primeiramente, veja se há o cargo de suplente expresso em convenção, em caso da convenção estiver contemplado, leia atentamente a ATA que elegeu o conselho e veja se foi eleito algum suplente.
No caso da eleição do suplente ele deverá assumir o cargo de conselheiro e em, uma assembleia futura elege um novo representante à suplência.
Em caso negativo, é necessário convocar uma assembleia para eleição do terceiro conselheiro e do suplente.
Mais em caso da convenção não estipular o cargo de suplente, não é necessário realizar essa eleição. Aí a nova assembleia contemplaria tão somente ao cargo de conselheiro.
Porém, observe que as nossas respostas sempre giram em torno de uma assembleia, e para que haja a realização da mesma, será necessário a anuencia do sídinco na convocação. No caso de não concordância deste, vocês terão que se unirem através de um abaixo assinado, que contenha 1/4 do total dos condôminos e que estes estejam adinplentes, para poder convocar a reuniao de eleição.
Por fim, ao que tange a gestão do síndico, é importante acompanhar atentamente os balancetes e sempre que houver alguma dúvida com relação as despesas, peça esclarecimentos, mais de maneira formal(via carta protocolada), já em relação a conduta, sempre que houver a impressão de algum abuso, consulte a convenção e o regulamento interno, para ver se de fato ele esteja cumprido os documentos legais, em casos desses não estiverem previstos, você poderá pedir esclarecimentos através da AGO no assunto gerais.