Alteração Area Comum (cobertura da churrasqueira)

Comprei um apartamento no 1º andar de um edifício novo, entregue em julho/2010. Moro lá desde então. Minha varanda tem visão para a área da churrasqueira do condomínio. Ela fica em torno de 3 metros de distancia da minha varanda, no térreo. Na ultima assembleia do condomínio, foi sugerido a cobertura neste vão de 3 metros, ou seja, minha varanda deixará de ver a churrasqueira e muito provavelmente, havendo um telhado ou outro material que for aprovado para fazer a cobertura, vai encher de detritos, bitucas de cigarro e etc. Enfim, nao estou de acordo com esta cobertura, pois acredito que vá desvalorizar a minha unidade, pois ficará com vista para um telhado. Fiz uma pesquisa rápida na internet e encontrei que para qualquer alteração de fachada, paredes externas e as áreas comuns de um prédio é necessário o consentimento unanime, conforme o Código Civil, no Art. 628.A Lei 4.591/64, Art. 10, I, também proíbe. Ou seja, estou entendendo que eu nao estando de acordo com esta alteração, o condominio nao poderá realiza-la, correto? De que forma posso avisar ou formalizar isso ao condominio ou aos gestores deles. Obrigado. Gabriel

Imagem de perfil Gabriel Limao Mariani
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