PROCURAÇAO - CONVENÇÃO PROÍBE AO CONDÔMINO SER REPRESENTADO POR PARENTES ATÉ 3º GRAU

A convenção do prédio proíbe ao condômino se fazer representar por parente até o 3º grau. Nem o Código Civil nem a Lei nº 4.591/64 fazem esta restrição. O que deve prevalecer?

Imagem de perfil Luzia Braga
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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