Foi usado o referido codigo para anular as inúmeras procurações que eram sempre apresentadas pela sindica que sempre ganhava as eleições por conta das procurações. Na convenção diz sobre as procurações que cada pessoa poderá representar apenas um condomino para votar por ele. Utilizamos o codigo civil art 653 e 654, sabendo que o codigo esta disponível para todos e que ninguém pode dizer que desconhece, interpretamos que como na convenção nao fala que as procurações tem que ter firma reconhecida mas tambem nao diz que nada que nao tem que ter firma reconhecida. Nós então, como diz a lei," § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. ", abrimos votação e a maioria presente decidiu nao aceitar procurações, de ambos os lados, se firma reconhecida. Então o novo sindico foi eleito pela maioria dos presentes. O entendimento foi correto?