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Saiba mais ×queremos fazer um abaixo asinado para convocar uma AGE pois estamos sem um conselheiro e o sindico não quer colocar o proximo mais votado,e não temos como saber os inadimplentes ,se eles estiverem entre esses asinantes será valido.Pois o sindico quer que ficamos sem um dos conselheiros ,e não queremos.`temos de fazer como que o sindico respeite e saiba até onde esta seu poder ,pois cansamos de receber tudo somente com vontade dele ,pois afinal pagamos nosso condominio e somos proprietarios ,e com direitos tambem.
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Elizabeth,
Se o inadimplente não pode votar ele também não pode assinar abaixo assinado.
Qujanto ao que voc~es estção solicitando (que seja chamado o conselheiro mais votado) não é assim que funciona; há não ser que conste na sua convenção essa possibilidade.
Existe suplentes na sua convenção? nesse caso ele seria o suplente, mas creio que deve ter ouitra age para convocar novos cnselheiros.
Para convocar uma assembleia precisa de 1/4 dos adimplentes. Então o mais sensato é não colher assinaturas dos inadimplentes.
Elisabeth, A legislação, não proíbe os inadimplentes de fazerem abaixo assinados, nem proibe também de 1/4 dos condôminos solicitarem assembléia, Artigo 1355 caput " Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos ". Por outro lado o Síndico está incorrendo em falta em não atender ao artigo 1356 ( Marisa continuo insistindo na necessidade de ter ), onde diz em seu caput " poderá haver no condomínio um conselho fiscal composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a 2 ( dois ) anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do Síndico. Se ele não pode dar parecer sobre suas próprias contas uma vez que ele quem autorizou o pagamento e a despesa, falta um voto de desempata por exemplo. Se ele não acatar, estará sujeito ao artigo 1348 Incisos III,IV,V e VIII.
Fonte: Lei 10406 de 10/01/2002