O Sindico pode processar o condômino por perturbação do sossego?

Estou tendo um problema com o vizinho do apartamento de cima a mais de 1 ano. É de conhecimento do sindico e dos funcionários do prédio que este morador possui uma maquina de encher cartucho. Ele começa a trabalhar sempre após a 22 hs e isso vai noite adentro. O sindico diz que não pode fazer nada. Eu e minha mãe, que é idosa, já entramos com um processo cível e criminal contra os moradores pois além de nos perturbar ainda desceram na nossa porta e começaram a nos ofender com palavras que nem valem a pena ser repetidas. O morador de é guarda civil metropolitano. Já o sindico é policial militar. Preciso de uma orientação pois minha mãe já está ficando doente porque não consegue dormir e as vezes tem que sair de casa para dormir na casa de vizinho ou parente. O que eu não me conformo é que o sindico diz que não pode fazer nada contra o morador. Sei que não se pode ter empresa no apartamento. Outra pergunta, posso processar o condomínio por negligência? Por favor, me ajudem. Se precisarem de maiores informações como numero de processo entre outros, deixe-me saber. Obrigado, Reinaldo Ferreira

Imagem de perfil Reinaldo dos Santos Ferreira
Condômino(a)


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