O Sindico pode processar o condômino por perturbação do sossego?
Estou tendo um problema com o vizinho do apartamento de cima a mais de 1 ano. É de conhecimento do sindico e dos funcionários do prédio que este morador possui uma maquina de encher cartucho. Ele começa a trabalhar sempre após a 22 hs e isso vai noite adentro. O sindico diz que não pode fazer nada. Eu e minha mãe, que é idosa, já entramos com um processo cível e criminal contra os moradores pois além de nos perturbar ainda desceram na nossa porta e começaram a nos ofender com palavras que nem valem a pena ser repetidas. O morador de é guarda civil metropolitano. Já o sindico é policial militar.
Preciso de uma orientação pois minha mãe já está ficando doente porque não consegue dormir e as vezes tem que sair de casa para dormir na casa de vizinho ou parente.
O que eu não me conformo é que o sindico diz que não pode fazer nada contra o morador. Sei que não se pode ter empresa no apartamento.
Outra pergunta, posso processar o condomínio por negligência?
Por favor, me ajudem. Se precisarem de maiores informações como numero de processo entre outros, deixe-me saber. Obrigado, Reinaldo Ferreira