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No caso de demissões esta correto o percentual de multa, mas por serem empresa tercerizado o Condomínio não paga recisão contratual.
Sim, a multa é de 50%, sendo 40% para o empregado e 10% para o governo, mas quem tem de pagá-la é a terceirizada.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol. lmleitao@outlook.com