Queima de equipamento no salão de festas
Bom dia! Gostaria de saber a quem compete a responsabilidade: Uma moradora do condominio que resido e faço parte do conselho, queimou seu aparelho de forno microondas após conectar o mesmo em uma tomada 220 volts do salão de festas. A placa de identificação da tomada havia sido arrancada e estava em cima da pia, assim, ela "deduziu" que a tomada fosse 110. Pergunto: Compete ao condominio pagar o equipamento? Estamos amparados em algum artigo técnico, onde cabe ao usuario, verificar a tensão antes de ligar seus equipamentos?