A convenção é omissa, mas o regimento interno diz que varandas e pergulas podem ser feitas em área anexa a casa desde que o projeto esteja aprovado na prefeitura, aprovado (assinado) pelos vizinhos e aprovado pelo síndico. Das 120 casas do condomínio só 4 não fizeram obra alguma. Todas as demais aumentaram sua área, fizeram varandas com telhado fixo sustentadas por alvenaria ou madeira utilizando-se disto. Agora que comprei a minha, fiz o projeto, aprovei-o na prefeitura, aprovei-o com os vizinhos, mas o síndico que se aproveitou da mesma situação no passado para ampliar sua casa e cobrir sua varanda, agora diz que não vai me autorizar a fazê-lo. Devo fazer na marra e deixar que ele entre contra mim na justiça ou devo entrar na justiça contra o condomínio?