A quem cabe obras em área comum de uso exclusivo previsto na Convenção?

No caso a unidade de cobertura tem o uso exclusivo e perpétuo de toda área de telhado e adjacentes. De acordo com o Art. 1340 e Art. 1344, leva ao entendimento que obras no telhado é de responsabilidade de quem tem o seu uso, certo ou não?

Imagem de perfil Sandra Mara Mendes Carneiro Lyrio
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?