Pergunta

Extintores de incêndio
Por Eduardo Garcia de Araujo Feio
Perguntou há mais de 1 ano
Moro num edifício antigo e pequeno de 8 andares com 2 apartamentos em cada andar no Rio de Janeiro. Procurei na internet mas não achei nenhuma lei que me obrigue a ter extintores nos corredores (PI de Gás, PC de Luz, casa de máquinas, lixeira e Garagem são obrigatórios pela legislação) mas não fala nada de corredores, só diz que tem que ter um ha 25m (como o prédio tem 8 andares 25 metros é quase a altura do prédio. O prédio também possui hidrantes não pressurizados em todos os andares. Como não achei nenhuma lei estadual ou municipal sobre o assunto, gostaria de saber se eu preciso ter extintores nos outros andares, mesmo que eles possuam hidrantes?
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Respostas (7)
Ordenar:
Eduardo, precisar ao que parece vc não precisa, mas será que vcs não podem investir um pouco mais na própria segurança de combate a incêndio comprando dois extintores (um de água e outro de pó) para cada um dos 8 andares.
Veja, para pequenos focos de incêndio, por exemplo, panela ou máquina de lavar (isso mesmo máquina de lavar também pega fogo), um extintor de pó resolve rapidinho.
OK?!
Eduardo,
Consultou o Corpo de Bombeiros?
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Eduardo,
Toda edificação principalmente multifamiliar (condomínio) necessita de extintores de incêndio e das
mangueiras.
Sou de São Paulo e localizei um decreto ai do RJ,
pesquise o no google, pois é longo para copiar neste espaço.
DECRETO N° 897, de 21 de setembro de 1976
Aprova o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Decretolei 247, de 21775, decreta:
CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
boa sorte,
Harold - Sindico.
Fonte: http://abrj.com.br/leis.pdf
Eduardo,
acesse a página:
http://ppci.com.br/pdf/RJCodigo_de_Seguranca_Contra_Incendio_e_Panico.pdf
Ali tem especificações válidas para o seu estado.
Eu já havia lido esse decreto estadual. Normalmente o que define o uso de extintores costuma ser uma lei municipal, como verifiquei em vários outros municípios.
Meu prédio teve abite-se em 1960 (antes dessa lei que é de 1976), e na época deve ter tido todas as aprovações necessárias, inclusive dos bombeiros.
A unica citação que encontrei foi essa:
"CAPÍTULO XI
Dos Extintores Portáteis e Sobre-Rodas
Art. 81 - A critério do Corpo de Bombeiros, os imóveis ou estabelecimentos, mesmo
dotados de outros sistemas de prevenção, serão providos de extintores. Tais aparelhos devem
ser apropriados à classe de incêndio a extinguir."
Minha dúvida é porque na auto vistoria (obrigatória no município, a partir de 2014) realizada por um engenheiro civil contratado pelo próprio prédio, ele apontou como exigência pendente na prefeitura a presença de 1 extintor de Pó Químico por pavimento, alegando em seu laudo a NBR12693/2010, mas eu nunca ví extintores de incêndio em corredores de nenhum prédio residencial aqui no Rio de Janeiro.
NBR 12693/2010: Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
"1. Escopo
Esta Norma estabelece os requisitos exigíveis para projeto, seleção e instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, em edificações e áreas de risco, para combate a princípio de incêndio.
Extintores de incêndio são utilizados como primeira linha de ataque contra incêndio de tamanho limitado. Eles são necessários mesmo que o local esteja equipado com chuveiros automáticos, hidrantes e mangueiras, ou outro sistema fixo de proteção.
5. Requisitos
5.10 Deve haver no mínimo um extintor de incêndio distante a não mais de 5m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco.
5.11 Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimentos de geradores, salas de máquinas, entres outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo a entrada destes locais, respeitando-se as distâncias máximas a serem percorridas, conforme Tabelas 1 e 2"
O que fazer???