Podem as unidades da cobertura realizar obras de ampliação sem autorização dos condôminos?
o que o síndico deve fazer nesta situação em que as obras estão concluídas e não foram sequer submetidas à aprovação em assembléia?
Configura-se alteração de fachada?
Quais são os riscos que o síndico e os condôminos assumem se nada for feito?
Pode-se exigir a demolição do que foi construído de forma irregular?
Como proceder?