Podem as unidades da cobertura realizar obras de ampliação sem autorização dos condôminos?

o que o síndico deve fazer nesta situação em que as obras estão concluídas e não foram sequer submetidas à aprovação em assembléia? Configura-se alteração de fachada? Quais são os riscos que o síndico e os condôminos assumem se nada for feito? Pode-se exigir a demolição do que foi construído de forma irregular? Como proceder?

Imagem de perfil MONICA RODRIGUES GONÇALVES
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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