Convenção e Regulamento Interno

Olá a todos, Gostaria de saber de quem é a responsabilidade em fornecer uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno aos moradores? Sou morador já há dois anos em um condomínio, e quando aluguei o imóvel nem a corretora, nem o proprietário me entregou uma cópia destes documentos. A partir do momento que passei a ter problemas com vizinhos, devido aos constantes barulhos que estes provocavam (som bastante alto durante o dia que fazia o chão tremer, impossibilitando que eu e minha espôsa trabalhassemos em casa, e tv alta após a meia noite) registrei os ocorridos em livro. E comuniquei pessoalmente os fatos, tanto ao proprietário do imóvel quanto a síndica, além de contactar outros vizinhos que tb se sentiam incomodados e ter efetuado um abaixo assinado entregue com cópia para ela. Também solicitei uma cópia do Regulamento Interno a síndica, ao proprietário e a administradora para que pudesse me informar com relação a este tipo de ocorrência, normas, multas, etc. A secretária da administradora me disse que enviaria uma cópia por malote do condomínio e nada. Acabei indo pessoalmente pedir, e a funcionária disse que só poderia entregar uma cópia para o proprietário. Questionei dizendo que estava em dia com o pagto do condomínio, e que tinhao todo o direito de ter uma cópia do regulamento interno. Mesmo assim, informei o ocorrido ao proprietário e nada. Perguntei se o mesmo iria estar presente na assembléia, para juntos debatermos a questão, pois pois possui 3 imóvei no prédio e ele me disse que não poderia estar presente, e muito menos me passar uma procuração. Também perguntei há mais de 20 moradores no condomínio (todos proprietários)se alguém possuía uma cópia do regulamento interno e mais uma vez sem sucesso, ninguém possui!. Resumindo, a síndica (está há dez anos no cargo), nunca me chamou para sentar e discutir com o vizinho a questão do barulho. Então levei a questão em Assembléia que tinha uma baixa presença dos moradores (entre 70 apts. só estavam 10 apts. representados, incluindo o conselho), que acabaram reelegendo a síndica,. Fui questionado pelo subsíndico (que atuava como presidente da Assembléia com a seguinte frase "o que que o sr. está fazendo aqui" . Expliquei que tenho todo o direito de participar, principalmente para discutir problemas relacionados ao barulho causado por vizinhos que me incomoda, porém tenho total conhecimento de que não posso participar em votações. Assim solicitei que o administrador presente informasse ao subsíndico o que diz o código civil, e este informou ao mesmo de que poderia participar, porém não poderia votar. Entretanto, os vizinhos barulhentos, que já possuem reclamações em livro por outras atitudes inadequadas no condomíni) quiseram passar uma imagem de bons moços aos demais presentes e ao conselho. Comuniquei a todos que fui ameaçado de morte por eles, tendo registrado BO, sendo que estes não negaram a ameaça. Porém, devido a ameaça chamo a polícia tb por precaução para que resolva o problema,já que a síndica e o conselho nunca tomara nenhuma medida. Entretanto, como sou inquilino e eles proprietários, e como devem saber preconceitos não deveriam existir, mas existem nesse país, fui acusado de estar tumultuando o prédio agindo inclusive para a desvalorização dos imóveis! Recebendoi o seguinte comentáriomais tarde de um morador,: "Vc é inquilino vai estar sempre em desvantagem". Resumindo, fui multado com a alegação de que eu é que estou pertubando os vizinhos (inversão de ônus de causa) e ainda por estar tumultuando o condomínio ao solicitar a presença de policiais (única solução para os constantes problemas do barulho). Além disso, não recebi nenhuma carta de advertência, que foi enviada diretamente para o proprietário do meu apartamento, ou seja, fui multado (sem sequer saber o que diz o regulamento). Este não me informou e pagou a multa que estava incluída no boleto do condomínio, me cobrando reçarcimento. Questionei que a multa era indevida, que havia consultado um advogado, e que ele me orientou a não pagar a multa, somente o valor do condomínio, e que deveria cobrar do proprietário a devolução total do valor referente ao fundo de obras que paguei durante dois anos, e que não deveria pagar segundo a lei. Portanto, o proprietário entrou com uma ação na justiça contra mim, e eu entrei com uma ação contra o condomínio exigindo que este retirasse a multa, e informasse aos demais moradores em carta, já que na ata da assembléia consta que fomos multados por incomodar os vizinhos constantemente com base (pasmem) no que diz o regulamento interno. Vivendo (em condomínio) e aprendendo! Agradeço a todos.

Imagem de perfil Raimundo Luiz Ferreira
Condômino(a)


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