Pergunta

Convenção e Regulamento Interno
Por Raimundo Luiz Ferreira
Perguntou há mais de 1 ano
Olá a todos,
Gostaria de saber de quem é a responsabilidade em fornecer uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno aos moradores?
Sou morador já há dois anos em um condomínio, e quando aluguei o imóvel nem a corretora, nem o proprietário me entregou uma cópia destes documentos.
A partir do momento que passei a ter problemas com vizinhos, devido aos constantes barulhos que estes provocavam (som bastante alto durante o dia que fazia o chão tremer, impossibilitando que eu e minha espôsa trabalhassemos em casa, e tv alta após a meia noite) registrei os ocorridos em livro. E comuniquei pessoalmente os fatos, tanto ao proprietário do imóvel quanto a síndica, além de contactar outros vizinhos que tb se sentiam incomodados e ter efetuado um abaixo assinado entregue com cópia para ela.
Também solicitei uma cópia do Regulamento Interno a síndica, ao proprietário e a administradora para que pudesse me informar com relação a este tipo de ocorrência, normas, multas, etc.
A secretária da administradora me disse que enviaria uma cópia por malote do condomínio e nada. Acabei indo pessoalmente pedir, e a funcionária disse que só poderia entregar uma cópia para o proprietário. Questionei dizendo que estava em dia com o pagto do condomínio, e que tinhao todo o direito de ter uma cópia do regulamento interno.
Mesmo assim, informei o ocorrido ao proprietário e nada. Perguntei se o mesmo iria estar presente na assembléia, para juntos debatermos a questão, pois pois possui 3 imóvei no prédio e ele me disse que não poderia estar presente, e muito menos me passar uma procuração.
Também perguntei há mais de 20 moradores no condomínio (todos proprietários)se alguém possuía uma cópia do regulamento interno e mais uma vez sem sucesso, ninguém possui!.
Resumindo, a síndica (está há dez anos no cargo), nunca me chamou para sentar e discutir com o vizinho a questão do barulho. Então levei a questão em Assembléia que tinha uma baixa presença dos moradores (entre 70 apts. só estavam 10 apts. representados, incluindo o conselho), que acabaram reelegendo a síndica,.
Fui questionado pelo subsíndico (que atuava como presidente da Assembléia com a seguinte frase "o que que o sr. está fazendo aqui" . Expliquei que tenho todo o direito de participar, principalmente para discutir problemas relacionados ao barulho causado por vizinhos que me incomoda, porém tenho total conhecimento de que não posso participar em votações. Assim solicitei que o administrador presente informasse ao subsíndico o que diz o código civil, e este informou ao mesmo de que poderia participar, porém não poderia votar.
Entretanto, os vizinhos barulhentos, que já possuem reclamações em livro por outras atitudes inadequadas no condomíni) quiseram passar uma imagem de bons moços aos demais presentes e ao conselho. Comuniquei a todos que fui ameaçado de morte por eles, tendo registrado BO, sendo que estes não negaram a ameaça. Porém, devido a ameaça chamo a polícia tb por precaução para que resolva o problema,já que a síndica e o conselho nunca tomara nenhuma medida.
Entretanto, como sou inquilino e eles proprietários, e como devem saber preconceitos não deveriam existir, mas existem nesse país, fui acusado de estar tumultuando o prédio agindo inclusive para a desvalorização dos imóveis! Recebendoi o seguinte comentáriomais tarde de um morador,: "Vc é inquilino vai estar sempre em desvantagem".
Resumindo, fui multado com a alegação de que eu é que estou pertubando os vizinhos (inversão de ônus de causa) e ainda por estar tumultuando o condomínio ao solicitar a presença de policiais (única solução para os constantes problemas do barulho). Além disso, não recebi nenhuma carta de advertência, que foi enviada diretamente para o proprietário do meu apartamento, ou seja, fui multado (sem sequer saber o que diz o regulamento). Este não me informou e pagou a multa que estava incluída no boleto do condomínio, me cobrando reçarcimento. Questionei que a multa era indevida, que havia consultado um advogado, e que ele me orientou a não pagar a multa, somente o valor do condomínio, e que deveria cobrar do proprietário a devolução total do valor referente ao fundo de obras que paguei durante dois anos, e que não deveria pagar segundo a lei.
Portanto, o proprietário entrou com uma ação na justiça contra mim, e eu entrei com uma ação contra o condomínio exigindo que este retirasse a multa, e informasse aos demais moradores em carta, já que na ata da assembléia consta que fomos multados por incomodar os vizinhos constantemente com base (pasmem) no que diz o regulamento interno.
Vivendo (em condomínio) e aprendendo!
Agradeço a todos.
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Respostas (6)
Ordenar:
Prezado Sr. Raimundo,
É lamentável toda essa história,mas infelizmente o inquilino não pode participar de assembleia.há não ser que apresente procuração do proprietário, documento que lhe foi negado.
Embora o senhor pague todas as despesas ordinárias condominiais, muitos síndicos tratam com restrição os inquilinos. Várias das suas solicitações têm que ser feitas direto com o locador, tais como: reclamações de barulho não irresolvido pela sindica, fornecimento do regimento interno, pois se não tiver como vai saber das regras do condomínio?
Quanto à multa, só se pode aplica-la sem notificar primeiro, quando é um caso muito grave e que não se enquadra no seu caso - reclamar por barulho que é proibido a partir das 22:00. Então a aplicação da multa não é correta. Tanto o senhor pode solicitar uma reunião do corpo diretivo para discutir essa multa como pode entrar na justiça para não pagar.
O proprietário pagou porque a responsabilidade de toda e qualquer pagamento - cotas condominiais, multas, rateios, se o inquilino não pagar é ele que paga,inclusive podendo ser acionado juridicamente.
Quanto ao pagamento do fundo de obras, no meu entender é o proprietário que paga. Imagine se essa obra for para reformar uma guarita. O benefício fica no prédio, portanto quem paga é o proprietário.
Diante de tudo isso,parece que só resta a alternativa de ação jurídica.
Boa sorte!
Raimundo, quem deveria te entregar a cópia da Convenção e do Ri é o proprietário, se ele não tem mais essa cópia ele solicita novas cópias ao condomínio (pagando por elas) e te entrega; ele não fazendo isso, vc pode pedir diretamente ao condomínio (como fez) pagando por essas cópias; mas vc pode ir até o Cartório de Registros de Imóveis mais perto e conseguir a cópia da Convenção que está ali registrada, se o RI estiver junto com a Convenção, vc terá também a cópia do regulamento.
Agora, vamos ser práticos:
- vc como morador / inquilino quer continuar se sujeitando a tudo isso?
- vale a pena comprar uma briga maior entrando na justiça?
Pense bem e conforme for, verifique a multa pela saída do imóvel; algumas coisas não tem preço, entre elas, nosso sossego,
Boa sorte.
Prezada Maria Tereza,
Agradeço pela resposta , porém devo frisar que discordo no que se refere a participação do inquilino em assembleia. Conversei com advogados, administradores de imóveis e corretores e eles discordam tb da sua postura. Porém, alguns "especialistas" em legilação possuem opinião contrária interpretam que não, e somente munidos de procuração. Não vou entrar neste debate, pois acho que está relacionado a "luta de classes". No meu caso específico o proprietário possui 3 imóveis no prédio, não participa há anos de assembleia, e foi o anterior síndico. Já morei em condomínio onde a síndica orientava errôneamente o zeleador e os porteiros dizendo: "qualquer morador pode fazer o barulho que quiser entre às 7:00hs e ás 22:00h"s., pois, segundo ela estavam no seu direito.
Portanto, cada vez mais chego a seguinte conclusão: Muitas pessoas candidatam-se a síndico, sem qualquer capacidade, conhecimento e disponibilidade para mediar conflitos, pois consideram que não fazem parte de suas atribuições, o que é um erro.
É dever de todo condomínio ter um Regulamento Interno atualizado com base no que diz a lei vigente do país, e os síndicos e conselheiros tratar todos os moradores com igualdade.
Com relação a questão se pode ou não locatário participar em aasembleia vejamos o que diz o próprio portal nos seguintes links:
www.sindiconet.com.br/1959/1/TiraDuvidas/Assembleias/Afinal-o-inquilino-pode-participar-ou-votar-na-assembleia
www.sindiconet.com.br/7027/Informese/Direitos-e-deveres-dos-INQUILINOS/Inquilinos-em-assembleias
Prezada Angela Merici Grzybowski,
Agradeço desde já as suas orientações.
Porém, gostaria de frisar que um morador (proprietário que não possui uma cópia do regimento Interno) sugeriu-me tb dirigi-mer ao cartório de Registros de Imóveis, na expectativa de verificar se este documento se encontra anexado ao registro do condomínio.
Creio que este deve ser o papel do proprietário e da síndica, e não dos moradores independentes se são proprietários ou inquilinos!
Agora acho muito estranho um prédio com 70 apartamentos, e ninguém que perguntei possui este documento tão importante para a administração de um condomínio.
Por que será?
É para facilitar a gestão do condomínio?
Ou para fazer com que as pessoas não saibam quais são as normas do condomínio, não participem em assembleias e não cobrem da síndica e do conselho os seus direitos?
Quanto a outra questão de praticidade devo responder que:
Se todo brasileiro não exigir os seus direitos, abaixar a cabeça e se sujeitar a injustiças que ocorrem dia após dia em diversos setores neste país (principalmente na política), devemos todos apagar a luz e imigrar.
De que adianta a praticidade e sempre ter que aceitar tudo aquilo que lhe é imposto, varrendo as sujeiras para debaixo do tapete!
Não vou aceitar a sugestão de uma moradora (proprietária) que me disse "porque vc não muda", como se assim tudo estaria resolvido.
Morei 10 anos no exterior (Alemanha) e nunca tive este tipo de problema. Por que será?
Devemos ainda acreditar no nosso país?
Acreditar nos nossos políticos, nos nossos partidos, nas nossas instituições públicas e privadas?
Acreditar na nossa justiça?
Devemos lutar por um país melhor sem desiguadades sociais, sem injustiças?
Ou tudo isso tb não vale a pena?
Obrigada
Raimundo, enqto pra vc a Convenção e o RI são importantes, para os demais moradores provavelmente não são; aqui somos em 104, distribui a cópia desses docs qdo pensei em atualizar a Convenção, como não foi pra frente, continuam valendo os originais, tenho certeza que se eu perguntar aqui, apenas uns 2 ou 3 vão dizer que ainda têm essa cópia que eu distribui, os demais, provavelmente nem lembram que há 3 anos eu distribui isso.
Não te critico por querer "brigar", é um direito seu, apenas digo com a experiência de mais de 20 anos morando em condomínio e 7 administrando: penso sempre no meu bem estar e minhas despesas, brigar na justiça gera mais desconforto e gasto, eu no seu lugar, já teria procurado um lugar tranquilo e deixaria o pessoal aí "se achando", o meu sossego vale mais que os transtornos que um processo desse gera, até pq nossa justiça demora demais, então até o resultado final sair provavelmente seu contrato já acabou e vc já terá saído mesmo.
Por fim, condomínio tem condômino, que é o proprietário, quem tem inquilino é o proprietário, então TODA a comunicação do condomínio é com o proprietário, cabe a ele repassar para o seu inquilino, se ele não passa, o problema é entre as partes; talvez lá fora isso seja diferente. Síndico não é mediador, tirando uns poucos que têm essa capacidade de mediar conflitos, os demais (a grande maioria, incluindo a mim mesma) realmente não devem se meter nisso, pois não têm capacidade de exercer esse papel.
Vc morou fora por um tempo, mas não se esqueça que os países são diferentes, as culturas são diferentes, mas ser humano é ser humano; talvez deu sorte de não ter tido esse tipo de problema onde morou, mas te garanto que isso não quer dizer que isso não aconteça lá.
De qualquer forma, boa sorte.

Respondeu há mais de 1 ano
Raimundo
Pelo nosso codigo civil, locatario participa e vota se apresentar procuração do proprietario e estiver quite com a cota condominial. É a lei.
Acredito que todos devem seguir as leis vigentes, se os seus direitos estão sendo desrespeitados, pare de pagar tanto os alugueis como a cota condominial e estabeleça que todas as pendencias serão dirimidas na justiça.
É justo para todos os lados.