Permanência ou saída de conselheiros

Inicialmente, quero agradecer pelas respostas que me foram oferecidas acerca do "imbróglio administrativo", para o qual pedi ajuda, semanas atrás. Dando continuidade, como eu havia relatado, tanto o sindico como o subsíndico apresentaram carta de renuncia durante uma AGE. O Conselho Fiscal composto por três membros, não se manifestou em aderir ou não àquelas renuncias. Face o ocorrido, o 1º Conselheiro Fiscal, que na ordem sucessória deveria ocupar a vacância do cargo, dentro das suas funções e responsabilidades previstas na Convenção, emitiu um edital de convocação extraordinária tendo como ordem do dia: eleição de sindico, subsíndico e Conselho Fiscal (03 membros). Isto, significa, se eu não estiver equivocado, que ele não irá substituir o Síndico até o período final de vigência da atual administração. Qual seria o procedimento correto a ser adotado na AGE já convocada: solicitar que os mesmos peçam desligamento dos cargos no início da AGE e, em seguida, dar andamento a Ordem do Dia propriamente dita ? Caso não haja interesse, o que está se tornando rotineiro, no preenchimento dos cargos de sindico e subsíndico, poderá ser contratado os serviços de sindico profissional, nesta mesma AGE ? Embora a administração seja de autogestão, há a possibilidade na Convenção Vigente, do Síndico ser ou não condômino. Aproveitando, se puderem também indicar profissionais que atuem em São Bernardo do Campo, Rudge Ramos, eu agradeço.

Imagem de perfil Osmar Martins Cerioni
Síndico(a)


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